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Universidade Federal do Ceará
Curso de Letras Diurno

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Histórico

Em seu início, o Curso de Letras integrava a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal do Ceará, estruturada nos moldes da Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil, cujo regime didático havia sido estabelecido pelo Decreto Lei N.º 9092 de 26 de março de 1946.
O primeiro currículo do Curso de Letras constante do primeiro Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras foi aprovado pelo Conselho Universitário, em 14 de julho de 1961, Resolução n.º 102, na forma do artigo 3º da Lei N.º 3866 de 25 de janeiro de 1961. Constava de um regime de quatro séries anuais para o Bacharelado e para a Licenciatura, compreendendo três áreas de estudo: Letras Neolatinas, Letras Anglo-Germânicas e Letras Clássicas.
Ao longo dos anos de existência do Curso de Letras, algumas alterações podem ser verificadas no currículo. A primeira dessas modificações, aprovada pelo parecer n.º 73/63, em 06/12/63, tratou da classificação das disciplinas em regulares e complementares.
Com a publicação do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, elaborado sob a coordenação do Padre Francisco Batista Luz, em 1964, outras modificações ocorrem no currículo de Letras.
As emendas sugeridas a esse Regimento são aprovadas em 12/11/65 pelo Parecer n.º 943/65 do Conselho de Ensino Superior-CESU. As alterações que acontecem no currículo de Letras entram em vigor em janeiro de 1966. As disciplinas do Curso passaram, então, a ser ofertadas por semestre letivo na forma do Artigo 36. O Curso passou a ter 180 créditos para a Licenciatura e para o Bacharelado, distribuídos nos ciclos básico e profissional.
No anexo 21 ao Regimento da Universidade publicado em 1974, referente ao Curso de graduação em Letras consta o bacharelado, que, embora não ofertado, passou a ter 200 créditos, ao passo que os objetivos e estrutura do Curso não sofrem nenhuma outra modificação.
O anexo 20 ao Regimento Geral da Universidade, referente ao Curso de Letras, aprovado pelo Parecer n.º 1198 do Conselho Federal de Educação, em 09/04/76, manteve as modalidades Licenciatura e Bacharelado, o sistema de oferta de disciplinas por créditos e reduziu para 172 o total de créditos para a Licenciatura e o Bacharelado.
Após isso, um novo currículo foi aprovado na Coordenação do Curso em 26 de janeiro de 1993, no Conselho do Centro de Humanidades em 12 de março de 1993, e no CEPE em 14 de junho de 1993, entrando em vigor no 2º semestre de 1993 e vigendo até o segundo semestre de 2005.
O processo de discussão sobre as novas Diretrizes Curriculares dos cursos superiores iniciou-se após a publicação do Edital 4/97 do Ministério da Educação e do Desporto, em 1997. Nesse Edital, a discussão sobre as novas Diretrizes Curriculares dos cursos superiores atende ao inciso II do artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), de 20 de dezembro de 1996, e coaduna-se com o disposto na Lei 9.131 de 24 de novembro de 1995, que determina como atribuição da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a deliberação sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação propostas pela SESu/MEC com auxílio da comissão de especialistas. As Diretrizes Curriculares têm como objetivo servir de referência para as Instituições de Ensino Superior (IES), na organização dos seus programas de formação, permitindo uma flexibilidade na construção dos currículos plenos e privilegiando a indicação de áreas do conhecimento a serem consideradas, em vez de estabelecer disciplinas e cargas horárias definidas. As Diretrizes Curriculares devem contemplar, ainda, a denominação de diferentes formações e habilitações para cada área do conhecimento.
No âmbito da Universidade Federal do Ceará, a partir do ano de 2000, a Pró-Reitoria de Graduação participa da discussão nacional e promove internamente diversos eventos acerca das Diretrizes Curriculares e da construção de Projetos Pedagógicos. No Curso de Letras, a discussão para elaboração de um Projeto Pedagógico adequado às Diretrizes Curriculares Nacionais ocorreu inicialmente com a apresentação e discussão do documento, seguida da redefinição dos objetivos do Curso, do perfil necessário ao licenciado em Letras e da explicitação das habilidades e competências a serem desenvolvidas durante o Curso. Em seguida, os resultados dessas discussões foram levados aos estudantes do Curso durante a Semana de Letras em 2003.
Houve então uma divisão de tarefas na Coordenação do Curso, com a formação de três comissões para tratar dos seguintes elementos do currículo: Prática como Componente Curricular, Atividades Complementares e Estágio Supervisionado. As propostas foram apresentadas durante a Semana de Humanidades, no primeiro semestre de 2005. Durante todo esse ano, o novo Projeto Político-Pedagógico tramitou pelas instâncias internas da universidade e do MEC, obtendo aprovação e autorização para vigorar a partir do primeiro semestre de 2006.
No PPC vigente desde 2006, a Licenciatura em Letras organiza-se em seis habilitações: Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa, Língua Portuguesa e Língua Alemã e Respectivas Literaturas; Língua Portuguesa e Língua Espanhola e Respectivas Literaturas; Língua Portuguesa e Língua Francesa e Respectivas Literaturas; Língua Portuguesa e Língua Inglesa e Respectivas Literaturas; e Língua Portuguesa e Língua Italiana e Respectivas Literaturas.
Além da necessidade de atualizar o currículo, considerando o tempo de vigência, a Resolução CNE/CP n. 02/2015 (Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para licenciaturas) a Resolução CNE/CES n. 07/2018 (Curricularização da extensão) são legislações que exigem adequação curricular, reforçando a necessidade de reformulação do PPC vigente desde 2006.
A atualização do currículo tem estado em pauta no Curso de Letras da UFC há mais de cinco anos, tendo sido tema de discussão em mesas-redondas, seminários e reuniões ampliadas com professores, estudantes e funcionários. Entretanto, as dúvidas sobre a possibilidade de manter as habilitações e sobre as configurações das duplas licenciaturas acabaram por retardar a reformulação curricular, uma vez que o curso possui uma boa estrutura e um bom funcionamento e qualquer mudança precisa ser feita com segurança, discussão e planejamento. Em vista disso e considerando urgência da necessidade de atualização, o NDE promoveu em 2019 uma rodada de discussões nos quatro principais departamentos responsáveis pela oferta de disciplinas do Curso de Letras e tinha uma perspectiva de finalização em 2020.

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